Publicado no Le monde diplomatique
MERCADO OU LIBERDADE?
A era dos bens comuns
Somos todos piratas, ou todos criadores? Novas formas de informação e de produção intelectual põem em cheque os limites do “direito de propriedade”
Philippe Aigrain
Existe uma guerra preventiva contra produtores independentes e usuários, colocados no mesmo saco que os falsificadores e o crime organizado
Até onde irá o direito de propriedade? Para tudo o que pode ser classificado como informação, parece não há limites. Alargam-se sem cessar os domínios de aplicação dos títulos de propriedade (patentes, copyright, e, em menor grau, marcas); e novas medidas técnicas, judiciais e policiais, aparecem para garantir sua aplicação. Ainda que o patenteamento de moléculas de medicamentos, softwares, variedades de plantas ou linhagens de células encontre fortes resistências, os grandes grupos multinacionais, escritórios de patentes, consultores jurídicos especializados, o governo americano e a Comissão Européia fazem de tudo para ampliar seu alcance.
Paralelamente, novas formas de aplicação do copyright – que de direito autoral só tem o nome nas traduções francesas – se apóiam agora em medidas técnicas restringindo a priori os usos, medidas que a lei impede que sejam contornadas, mesmo para fins legítimos1 . Do agricultor vítima da disseminação ambiental de sementes geneticamente modificadas (OGM) patenteadas em seus campos2 ao usuário das redes de compartilhamento de arquivos (P2P), cada um é, a partir de então, presumido culpado de violação da propriedade intelectual.
Uma verdadeira guerra preventiva é conduzida contra os produtores independentes e os usuários, oportunamente colocados no mesmo saco que os falsificadores industriais e o crime organizado. Assim, nas Nações Unidas, em 12 de outubro de 2004, Jean-René Fourtou, presidente da Vivendi Universal3 e da Câmara Internacional de Comércio (CCI), anunciou – diante de uma platéia de dirigentes de multinacionais farmacêuticas, de mídias, de softwares e de bens de consumo – uma ofensiva mundial contra a pirataria intelectual, chamando os dirigentes de empresas a se unirem nessa guerra e agirem conjuntamente como um lobby junto a oitenta governos.
Conhecimentos compartilhados
Movimentos muito importantes conduzem a novos modos de criação cooperativa baseados no livre compartilhamento livre de conhecimentos e direitos de uso
A extensão e o endurecimento dos mecanismos de propriedade têm suscitado fortes resistências através das lutas pelo acesso aos medicamentos nos países em desenvolvimento, ou contra a patente de seres vivos e dos softwares. Os modelos dos OGM ou das biotecnologias médicas são crescentemente rejeitados. Mas essas resistências são fragmentadas e não chegam a se constituir em uma causa comum.
No entanto, essa tendência à apropriação da informação e do que ela pode representar não é resultado de algum tipo de lei da natureza. Movimentos muito importantes se dão em sentido inverso, conduzindo ao desenvolvimento de novos modos de inovação e de criação cooperativa baseados no livre compartilhamento dos conhecimentos e de seus direitos de uso4 . Por um momento consideradas como curiosidades ou ingenuidades de cientistas ignorantes das duras leis da vida econômica, essas novas abordagens cooperativas se afirmam hoje como mais produtivas, sobretudo mais capazes de orientar a inovação em direção aos objetivos de interesse geral, e propícias à diversidade cultural.
Pesquisadores estabeleceram de maneira convincente a superioridade da “produção social pelos pares sobre a base dos bens comuns” para uma larga classe de criações e inovações informacionais5 . Essa fórmula de Yochai Benkler recobre a produção cooperativa de resultados, da qual cada etapa é livremente utilizável e modificável por qualquer um, e constitui nesse sentido um bem comum, freqüentemente protegido contra a reapropriação por um ator particular.
Novo “ouro negro”
Muitas realizações revelaram o extraordinário poder resultante da cooperação livre dos freios da propriedade e dos contratos
Esse desenvolvimento de duas tendências profundamente contraditórias cava uma linha de fratura para a evolução futura das técnicas, da economia e das sociedades. Dois cenários se afirmam aí. O primeiro é ativamente promovido por um pequeno grupo de multinacionais, cujos representantes constituem o público da exposição de Fourtou. O lema dos adeptos desse cenário foi recentemente reafirmado por Bill Gates: “Não há nada entre nós – o capitalismo da propriedade informacional – e o comunismo6 .” Em termos menos extremos, ele se exprime na afirmação segundo a qual “a propriedade intelectual será o ouro negro do século XXI.
Curiosamente, essa visão junta-se àquela que desenvolvem, como pesadelo a combater, certos críticos como Jeremy Rifkin7 . Entretanto esse cenário apresenta algumas falhas que não se pode negligenciar. Longe de fazer parte da “natureza” da informação e das redes, a apropriação e as restrições de uso bloqueiam uma grande parte de seus benefícios em matéria de inovação e de criação. Ao contrário, muitas realizações revelaram o extraordinário poder resultante da cooperação livre dos freios da propriedade e dos contratos.
Não se trata de uma via sem dificuldades: a extensão dos modelos de livre cooperação para novos domínios e seu aprofundamento encontram também obstáculos internos. É preciso resolver problemas como o peso das questões ligadas à técnica (que nós nos habituamos a ver como uma caixa preta, cujo futuro é abandonado aos engenheiros) ou os múltiplos temores que evoca a “reapropriação” pelo público.
Novas coalizões
As coalizões que começam a surgir propõem um novo equilíbrio entre bens comuns e propriedade
Mas a inventividade dos usos encontra progressivamente meios de contornar esses obstáculos. Tanto que, no mesmo momento, a organização artificial da minoria para manter preços de monopólio (ou de oligopólio) sobre bens informacionais produz fracassos fundamentais: o capitalismo informacional se revela tão frágil quanto poderoso. O divórcio total entre os lucros e a capitalização em bolsa das sociedades farmacêuticas e o efeito real em termos de saúde pública de seus modelos comerciais e das escolhas tendenciosas dos objetivos de pesquisa oferece uma das demonstrações mais evidentes disso8 . Mas, face a esse poder arrogante, coalizões começam a surgir, propondo de um segundo cenário: o de um novo equilíbrio entre bens comuns e propriedade, de um esforço similar e complementar de controle ao poder descontrolado da esfera financeira sobre a economia e as sociedades.
Essa coalizão dos bens comuns que desejamos é possível9 ? A busca de um novo equilíbrio em favor dos bens comuns, face aos mecanismos restritivos no campo da informação (dados, programas, conhecimentos, informação genética e organismos que a contêm) representa um projeto utópico? A evolução da legislação e dos tratados internacionais é catastrófica, mesmo que se possam comemorar alguns sucessos: a resistência às patentes de softwares na Europa; a emergência, na Organização Mundial da Propriedade Intelectual e na Unesco, de coalizões agrupando organizações não governamentais de interesse geral e países pobres ou emergentes. Destinados oficialmente a conter os laços entre falsificação industrial e crime organizado, os textos legais – como a diretiva européia “sobre o respeito dos direitos de propriedade intelectual10 ”, complementada em 12 de julho passado por uma proposição de “dispositivo penal europeu contra os atentados à propriedade intelectual” – facilitam, de fato, a multiplicação de procedimentos abusivos contra os medicamentos genéricos, os softwares livres, o compartilhamento voluntário de criações ou a possibilidade de os cidadãos criticarem a televisão.
Não é desproporcional a relação de forças entre lobbies mobilizando exércitos de juristas e penetrando nos Estados – por vezes mesmo nos partidos políticos – e coalizões de associações, de países com recursos limitados e de alguns juristas e personalidades políticas que tentam de fato fazer emergir um direito comum da humanidade11 ? Diversos elementos indicam que não devemos nos desesperar. Antes de mais nada, se o edifício jurídico internacional parece majoritariamente enviesado em favor dos interesses das multinacionais informacionais, a realidade da inovação e das trocas de informação oferece uma paisagem completamente diferente. Apesar dos esforços crescentes e cada vez mais brutais, a pretensão de conter o desenvolvimento das trocas livres se assemelha à tentativa de conter o fluxo de um rio com as mãos.
Um capitalismo domesticado
O exemplo das lutas contra a patente de softwares tem mostrado que os cidadãos são capazes de obter resultados significativos
O exemplo das lutas contra a patente de softwares tem mostrado que os cidadãos são capazes de obter resultados significativos – em particular quando sua mobilização encontra eco junto a certos atores institucionais. O Parlamento Europeu rejeitou em 6 de julho passado a proposta de diretiva que oficializava a patente de softwares pelo Gabinete Europeu de Patentes, após já ter votado em primeira leitura, em 24 de setembro de 2003, emendas que rejeitavam firmemente o princípio da patente de software. A luta está longe do fim, já que falta reconstruir um controle político do Gabinete, para que ele se conforme à vontade democrática nessa matéria.
Para além dessas lutas no campo jurídico, os benefícios das trocas e da cooperação livres em matéria de inovação, de criação e de independência, em relação aos fornecedores, conduzem à sua difusão progressiva, incluindo nas administrações e nas empresas. Mas não nos satisfaremos com um desenvolvimento subterrâneo do uso dos bens comuns. Porque isso não permite a construção de novas formas de ligação com a economia. Não assegura o financiamento da capacidade de todos para contribuir com os bens comuns e assim não garante o desenvolvimento dessa verdadeira esfera de atividades quaternárias – estamos longe das propostas de Jean-Marc Ferry12 ou de André Gorz13 em matéria de volta da cidadania ou da existência. No mínimo, seria preciso financiar bens públicos sociais, como a educação, e uma divisão igualitária de um tempo livre não colonizado pela predação televisual.
É por isso que o fator essencial de credibilidade para uma coalizão dos bens comuns está na capacidade de articular seu projeto com o de uma domesticação geral do capitalismo. Trata-se de colocar fim a essa estranha renúncia que faz considerar a mudança técnica como um dado exterior, não relevante no âmbito da ação e das preferências humanas.
(Trad.: Carolina Massuia de Paula)
1 - A diretiva 2001/29 impede obrigar os fornecedores das técnicas de “proteção” a permitir os usos legítimos, como a citação ou o uso para a apresentação da informação (onde tais “exceções” são reconhecidas). Provar que se visa a um uso legítimo é tão difícil que, na prática, as medidas técnicas fazem a lei no lugar do juiz.
2 - Ver o caso do agricultor canadense Percy Schmeiser: Florent Latrive, “Un grain de sable dans la machine OGM”, Libération, 19 de janeiro de 2004, http://www.liberation.fr/page.php?Article=171965. A Corte Suprema do Canadá concluiu pela sua culpa independentemente do fato de que ele tinha sido vítima de disseminação acidental: ele havia “explorado” sementes patenteadas.
3 - Financial Times, Londres, 12 de outubro de 2004.
4 - Cf. Philippe Rivière, “Logiciels libres: et pourtant, ils tournent”, Manière de voir, a ser publicado.
5 - Yochai Benkler, “Coase’s Penguin, or Linux and the Nature of the Firm”, Yale Law Journal, New Heaven (Conecticut), 4 de junho de 2002.
6 - Michael Kanellos, Gates, “Restricting IP is Tantamount to Communism”, CNET News.com, http://insight.zdnet.co.uk/software/windows/0,39020478,39183197,00.htm
7 - Jeremy Rifkin, The Age of Access: The New Culture of Hypercapitalism Where All of Life Is a Paid-For-Experience, Putnam Publishing Group, Itasca (Illinois), 2000, traduzido em português (Portugal) sob o título A Era do Acesso, Ed. Presença, 2001.
8 - Ver livros como o de Philippe Pignarre, Le Grand secret de l’industrie pharmaceutique, Les empêcheurs de penser en rond, La Découverte, 2004, mas também críticas de economistas como Frederic M. Scherer, em “Global Welfare and Pharmaceutical Patenting”, The World Economy, Oxford, julho de 2004.
9 - Ler “Vers une coalition des biens communs”, Libération, 25 de agosto de 2003, www.debatpublic.net/Members/paigrain/texts/bienscommuns.pdf
10 - Directive 2004/48/CE de 29 de abril de 2004.
11 - CF. Mireille Delmas-Marty, Vers un droit commun de l’humanité, Textuel, Paris, 2005.
12 - Jean-Marc Ferry, “Revenu de citoyenneté, droit au travail et intégration sociale”, Revue du MAUSS, Paris, 7, 1996.
13 - André Gorz, L’immatériel: connaissance, valeur et capital, Galilée, Paris, 2003.
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