terça-feira, 8 de junho de 2010

Governo federal facilita formação de cooperativas de crédito

Wellton Máximo, da Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) flexibilizou a formação de cooperativas de crédito. Agora, será possível a constituição, em grandes cidades, de cooperativas de livre admissão, às quais qualquer pessoa física ou jurídica pode aderir. Anteriormente, a formação dessas cooperativas estava limitada a cidades com até 2 milhões de habitantes.
Também será permitida a formação de cooperativas por grupos sociais e associações de pessoas e empresas que pertencem a uma mesma cadeia de negócios. Até agora, só era autorizada a criação de cooperativas de crédito de livre admissão – sem nenhuma segmentação – ou por vínculos trabalhistas e profissionais.
Pela nova regulamentação, alguns tipos de cooperativas de crédito terão de adotar medidas de transparência na gestão. As cooperativas de livre admissão, empresários, micro e pequenos empresários e microempreendedores terão de separar o conselho de administração, formado por membros das entidades, e a diretoria executiva, formada por profissionais do setor financeiro.
As mudanças, informou o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, visam a dar maior confiabilidade à administração das cooperativas. “Agora, um membro da diretoria não poderá ser membro do conselho de administração. Isso é uma evolução do sistema.”
Segundo Odilon, existem 1,3 mil cooperativas de crédito no país, que respondem por cerca de 2% do crédito no Brasil – algo em torno de R$ 3 bilhões. “O setor representa mais da metade das 2,3 mil instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central e é uma fonte importante de crédito regional e para pequenos interessados.”.
As novas regras permitem a criação de confederações de crédito. Atualmente, as cooperativas se organizam em centrais de crédito. Agora, essas centrais poderão se associar em confederações, que prestarão serviços financeiros e concedem créditos às centrais.
Todas as mudanças estavam previstas numa lei complementar aprovada em abril de 2009, que regulamentou o sistema de cooperativas de crédito no Brasil. “Apenas regulamentamos o que estava previsto na lei”, afirmou Odilon.
(Agência Brasil)

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