segunda-feira, 21 de junho de 2010

Saber Tradicional x Saber Cientifico - Laymert Garcia dos Santos*


*Professor titular do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp e
membro do Instituto Socioambiental

Artigo publicado no livro Povos Indígenas no Brasil 2001 a 2005 - ISA

Dentro do regime de propriedade intelectual vigente, há um desequilíbrio muito
grande entre o valor que se confere ao conhecimento tecno-científico e o
baixíssimo valor que se confere aos outros tipos de conhecimentos, que lhe
servem de matéria-prima, como o conhecimento tradicional
Atendo-se com atenção ao que dizem os juristas e os defensores da
propriedade intelectual, é possível verificar que eles nunca afirmaram que os
conhecimentos tradicionais podem ser processados pelo regime de
propriedade intelectual do modo como existem. Para que o fossem, teriam não
só que ser traduzidos na linguagem da tecno-ciência, como também apresentar
as características de uma inovação tecno-científica, como é o software de
computadores ou o código do genoma humano. Em suma, para se tornarem
conhecimentos reconhecíveis pela propriedade intelectual, os conhecimentos
tradicionais têm de deixar de ser tradicionais.
No entanto, ninguém está interessado em transformar realmente os
conhecimentos tradicionais em tecno-científicos. O que, evidentemente, não
significa que se queira deixá-los em paz nas comunidades. O que se quer é
acessar as propriedades das plantas, animais, etc. através do conhecimento
tradicional para produzir pequenas alterações que serão escritas em linguagem
tecno-científica, e obter então uma patente específica baseada nessas
pequenas modificações, afetando, entretanto, aquilo que o conhecimento
tradicional descobriu. Se questionado, o cientista responderá que não tem nada
a ver com o conhecimento tradicional, mas que gostaria de acessá-lo porque
de certa maneira este já identificou uma série de propriedades, e tal
identificação poupa tempo e dinheiro durante a fase de prospecção. Mas ao
mesmo tempo em que o cientista expressa uma espécie do conhecimento que
não tem nada a ver com o conhecimento tradicional, expressa também um
conhecimento que já não tem nada a ver com o conhecimento moderno. Tal
conhecimento é contemporâneo, é cibernético, relativo a uma determinada
dimensão da natureza, que é a dimensão da informação. A ciência moderna
trabalhava com matéria e energia; a partir dos anos 50, a ciência
contemporânea trabalha principalmente com informação. Os cientistas
contemporâneos podem reinventar o mundo e utilizar todo o conhecimento do
passado para recombinar isso tudo nessa nova reinvenção. É essa reinvenção
que será patenteada e apropriada, não o conhecimento do passado.
O problema é que esse conhecimento, que é contemporâneo, que começou na
década de 50 do século passado, não existiu sozinho, e não saiu do nada, mas
emergiu do desdobramento ou da transformação de um conhecimento que
vinha desde o começo do mundo até agora. Então por que só esse
conhecimento tem valor? Nesse contexto, o conhecimento tradicional passa,
então, a ser um instrumento para uma operação de apropriação que, através
da tradução de um tipo de conhecimento em outro, transfere um poder das
mãos da comunidade indígena para a comunidade científica e para o capital
que ela está cada vez mais disposta a servir. E aqui cabe lembrar que a tecnociência
e o capital, em aliança, vêem na tradução do conhecimento tradicional
e moderno em conhecimento informacional uma ótima oportunidade de
negócio.
REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS
Se o regime de propriedade intelectual não serve para proteger o
conhecimento tradicional – por funcionar numa lógica de mercado na qual o
que tem valor de fato é o conhecimento contemporâneo e informacional (“o
produto”), e não o processo ou a matéria-prima que o gerou (“o legado do
passado”) –, então por que os povos indígenas têm que se preocupar com ele?
É aí que entra o fruto envenenado da repartição de benefícios. Quando há
conhecimento tradicional associado ao recurso que será utilizado pela tecnociência,
ela declara não estar interessada em patenteá-lo, mas sabe que
precisa passar por ele, para encurtar o tempo da prospecção e chegar mais
diretamente ao que lhe interessa, em vez de fazer uma prospecção aleatória.
Em troca, dá uma repartição de benefícios. O problema é que há um
desequilíbrio muito grande entre o valor que se confere ao conhecimento
tecno-científico e o baixíssimo valor que se confere aos outros tipos de
conhecimento, que lhe servem de matéria-prima.
A repartição de benefícios é a miragem inventada pelos advogados da indústria
da biotecnologia para confundir a sociedade e, principalmente, as comunidades
tradicionais, e levá-las a abrir mão de sua maior riqueza, acreditando que agora
vão poder finalmente fazer parte do jogo. Mas o jogo tecno-científico não é
delas nem é para elas. A repartição de benefícios é o modo sutil de fazer os
povos indígenas se sentarem à mesa para jogar; quando eles perceberem, em
troca de uma toyota ou uma migalha, não só entregaram o conhecimento,
como ainda podem ser usados para fazer brilhar a imagem das empresas nas
suas campanhas de publicidade, conferindo-lhes o aval politicamente correto
de “amiga” dos índios.
A repartição de benefícios não é e nunca foi para valer: é mais um discurso do
branco. O mais impressionante é que, mesmo não sendo para valer, ela vem
sendo sistematicamente combatida pelos Ministérios da Agricultura, da Ciência
e Tecnologia, e da Indústria, vem sendo boicotada ou ignorada pelos cientistas
brasileiros, pela mídia, pelos funcionários do Estado, pelos militares. O que
pensar disso, senão que a sociedade brasileira no seu todo continua
profundamente marcada por um sentimento anti-índios, continua insistindo em
não reconhecer a existência dos povos indígenas em toda a sua extensão?
Hoje, porque a propriedade intelectual existe, parece que os povos indígenas
têm que responder a ela. Mas ninguém pensa que eles é que já estavam aí há
muitíssimo mais tempo, já estavam produzindo conhecimento do seu jeito
quando a propriedade intelectual chegou. Por que então são eles que têm de
se adaptar? Por que não podemos pôr limites à apropriação e à transformação
do conhecimento em mercadoria?
Por outro lado, o conhecimento tradicional só seria mesmo reconhecido em
nossa sociedade se a ciência dissesse que ele tem valor, não só para ela, mas
em si mesmo, como conhecimento que tem valor para os povos indígenas e
para a humanidade. Mas é muito difícil que os cientistas sejam capazes de
reconhecer esse valor. Eles são limitados demais, estreitos demais, e por mais
contemporâneos que sejam, atrasados demais para perceber que o valor do
conhecimento não está na novidade, mas na relação positiva entre o novo e o
antigo – até porque o que vem depois só pode vir depois do que veio antes e,
portanto, com ele.
O VALOR DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS
A dificuldade em reconhecer o valor do conhecimento tradicional reside no fato
de a ciência contemporânea não reconhecer o legado do passado, de se considerar
em ruptura com o passado, de achar que ela é muito melhor, e que não deve
nada ao passado.
Há um livro muito interessante que toca nesse assunto, de Jeremy Narby,
intitulado The Cosmic Serpent – DNA and the Origins of Knowledge (“A
serpente cósmica – DNA e a origem do conhecimento”). O antropólogo inglês
foi pesquisar no Peru e lá conheceu os pajés que tomavam ayahuasca. Estes,
então, lhe contaram que obtinham o conhecimento diretamente das plantas,
que as plantas lhes falavam. Ele ouviu aquilo e pensou: “não vou fazer como os
outros antropólogos nem como o cientista moderno que acham que isso é uma
imagem, uma metáfora, pois na verdade as plantas não falam e, portanto, não
podem lhes ter transmitido esse conhecimento”. Narby preferiu explorar uma
outra possibilidade e se perguntou: “e se for verdade que a planta falou mesmo
com o pajé, numa linguagem que não sei detectar, mas que ele sabe? E se
existir um canal através do qual a planta fala com o humano?”. O antropólogo
resolveu levar a sério o que os pajés haviam dito e pesquisou o assunto,
relacionando o que tinha ouvido com a genética mais avançada. E começou a
tentar ver de que modo, através das visões dos pajés, apareciam estruturas
que na linguagem científica se chamam estruturas moleculares. E descobriu
que a estrutura de DNA que os softwares dos computadores produzem
enquanto visualizações daquilo que é a dimensão mínima da matéria viva
apareciam, nas visões dos pajés, através da figura de uma serpente que se
comunicava com eles.
Ora, no fim de seu livro, Narby chega à conclusão de que o problema não é a
oposição irredutível entre um conhecimento e outro; em seu entender, o
problema é que talvez os cientistas ainda não tenham compreendido que
existem povos que não seguiram a linha ocidental e que, no entanto, não
ficaram parados na história. É pretensão pensar que só nós, do Ocidente,
evoluímos, progredimos e chegamos a essa fantástica ciência contemporânea,
e que os outros, que não escolheram essa via, ficaram parados no tempo. E se
eles não ficaram parados? E se resolveram se desenvolver de uma outra
maneira, diferente da nossa? E se, por exemplo, agora estivermos chegando
ao ponto em que nós, através dos nossos métodos, começamos a decifrar
essa linguagem que por outros métodos os pajés ouviam das plantas? A
estreiteza do pensamento científico contemporâneo se manifesta no modo
como desqualifica e destrói a possibilidade de um diálogo com esses povos
que talvez tenham maneiras diferentes de acessar essas informações.
De um lado, há o Jeremy Narby tentando ver como a linguagem do DNA
conversa com a linguagem da ayahuasca. De outro lado, há o antropólogo
Eduardo Viveiros de Castro, que afirma: “os brancos pensam que existem
muitas culturas e uma natureza; os povos indígenas da América pensam que
existe uma cultura e muitas naturezas”. Eis aí um pensamento completamente
diferente do pensamento ocidental; e o que significa? Significa que existe um
substrato, um plano de realidade comum onde plantas, animais, enfim tudo o
que é vivo existe ou existiu em um plano cultural comum, mas se naturaliza de
modos diferentes. É isso que permite, por exemplo, em um mito indígena,
alguém dizer que é parente da onça ou do jaguar. Por que permite? Porque
existe um plano de realidade que é comum, e que é o plano do pré-individual.
A ciência contemporânea parece ter chegado nesse plano de realidade
comum. Mas ela afirma que só a ciência contemporânea chegou até ele, a
esse plano que permite aceder às alterações que possibilitam reinventar o
mundo. Mas como afirmam alguns dos nossos especialistas, os mitos já
falavam do plano da metamorfose. As histórias e mitos há muito expressavam
a transformação, a metamorfose da natureza, e esse parentesco que se daria
em um grande plano de realidade que agora a ciência começa a trabalhar.
Não é que não haja um terreno comum de entendimento entre conhecimento
tradicional e conhecimento contemporâneo - há e é enorme. O terreno de
entendimento comum entre a ciência contemporânea e o conhecimento
tradicional existe porque ambos estabelecem um diálogo com a natureza. Por
exemplo, o grande filósofo da tecnologia, o francês Gilbert Simondon, diz: “qual
é a diferença entre o tecnólogo, o especialista em tecnologia contemporânea, e
o pajé? Nenhuma”. O pajé é aquele que faz uma viagem, estabelece um tipo
de diálogo com a natureza e traz desse diálogo uma resposta para a
comunidade, uma solução para um problema que a comunidade não conseguia
resolver. E o que faz a tecnologia senão um diálogo humano com a natureza
para tentar resolver um problema? É a mesma coisa, em patamares diferentes,
de maneiras diferentes. Mas no fundo, diz ele, não há progresso nessa história
porque o pajé está resolvendo o problema de uma determinada maneira, num
determinado momento e os tecnólogos estão resolvendo o problema num outro
momento e num outro contexto determinado. (março, 2006)
A PROPRIEDADE INTELECTUAL E A PRIVATIZAÇÃO DO CONHECIMENTO
O regime de propriedade intelectual passou a existir, na década de 80 do
século XX, precisamente para proteger o acesso e a exploração das novas
tecnologias no âmbito da sociedade do mercado global então em formação. Tal
invenção integra, reformula e confere novo sentido a pelo menos sete
sistemas/ordens/regimes de direitos: copyrights; desenho industrial;
trademarks; patentes; direitos conexos; proteção de layout e design de circuitos
integrados; direitos de melhoristas; e segredos comerciais. Assim, enquanto
copyrights e desenho industrial são considerados propriedade intelectual,
marcas e patentes são categorizadas como direitos de propriedade industrial.
Copyrights eram e são considerados principalmente como propriedade
intelectual, em primeiro lugar porque protegiam obras “originais” de autores,
dramaturgos, poetas, peças, composições musicais e trabalhos artísticos,
filmes, fotos. Com o correr do tempo, os proprietários de copyrights se
tornaram, principalmente, os operadores das “indústrias do entretenimento”, e a
noção de autoria foi crescentemente desinvestida da originalidade; mas ainda
permanece a impressão geral de que os copyrights protegem o “criador”. Em
contrapartida, os regimes de marcas e patentes eram usualmente descritos
como propriedade industrial; ambos, evidentemente, envolviam trabalho
“intelectual”, mas seus “produtos” eram fundamentalmente orientados para o
mercado, não para a cultura ou a civilização; por sua vez, o desenho industrial
permanecia indiferente a essa categorização.
Entretanto, o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), consolidado na
legislação da Organização Mundial de Comércio (OMC) rompeu, nos anos 90,
com essa tradição jurídica, e apagou a distinção entre a criação artística de
obras e a geração de produtos industriais. A razão de tal ruptura reside na
necessidade de proteger obras “eletrônicas”. A lei do copyright protege obras
literárias incorporadas em “escrita”. Mas como considerar os programas de
computador? Assim, o Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)
propôs um modelo de lei sobre software, pois a assimilação dos programas de
software acarretava violência à noção de “escrita” bem como às noções
residuais de “criatividade”. Uma extensão especial do copyright tornou-se uma
necessidade do capitalismo avançado, já que os regimes de copyright
existentes se provaram inadequados para proteger uma nova espécie de
escrita, a escrita eletrônica. E como a engenharia genética é um
desdobramento da Revolução Eletrônica e o “texto” da vida passou a ser escrito
através da linguagem da informática, o Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs), firmado em 1994 e que todos
os membros da OMC devem obedecer, passou a regular tudo o que se escreve
na linguagem da informação digital e da informação genética.
Os direitos de propriedade intelectual se constituem, portanto, como uma
extensão da lógica dos direitos de propriedade industrial às invenções e
criações escritas em linguagem digital e genética, graças ao emprego das
tecnologias da informação. Mas tal extensão se configura, porém, como uma
verdadeira mutação, porque se trata de converter o regime da propriedade
industrial em um regime passível de reger a própria produção do conhecimento
válido tanto para a tecno-ciência quanto para o mercado. Não foi à toa que o
GATT apagou a distinção entre a criação de obras da cultura e da civilização e
a geração de produtos para o mercado, através da sua invenção dos direitos
de propriedade intelectual. Trata-se de colonizar não só a natureza, entendida
como Natureza-como-informação, mas ainda a cultura, entendida também
como informação.
O neoliberalismo se implantou com tamanha força, que é considerada normal a
pretensão de privatização da natureza, da cultura e da própria produção de
conhecimento – e nem nos damos conta do acelerado processo de
cibernetização de todas as ciências, que está promovendo uma ruptura
epistemológica cujo sentido maior é desqualificar as práticas e os saberes
anteriores, modernos inclusive. Assim, os direitos de propriedade intelectual
são o modo através do qual se expressa em termos jurídicos a legalização e a
legitimação de conversão do conhecimento produzido no passado, no presente
e no futuro em riqueza apropriável e privatizada, regida pelas leis do mercado.

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